O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul deve homologar o arquivamento do inquérito civil que apurava supostas irregularidades nas obras de recapeamento asfáltico no bairro Portal do Parque, em Nova Andradina. O procedimento investigava as licitações nº 02/2019 e nº 26/2019, realizadas pela prefeitura do município.
De acordo com o voto do relator, procurador de Justiça Gerardo Eriberto de Morais, não foram identificados indícios de dolo ou prejuízo ao erário que configurassem ato de improbidade administrativa. As investigações haviam sido iniciadas após denúncia da Associação de Moradores do bairro, que apontou a execução de serviços em ruas não previstas nos contratos originais.
Durante a apuração, o município informou que houve apenas pequenas alterações no projeto, motivadas por ajustes técnicos e de interesse público, sem mudança no objeto licitado nem no convênio com o governo federal. O MP considerou que não há provas de superfaturamento, pagamentos indevidos ou má-fé na conduta dos gestores.
O relator destacou que, conforme a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), é necessário comprovar a intenção deliberada de lesar o erário para caracterizar ato ímprobo. “Não há improbidade sem má-fé”, registrou Gerardo Eriberto em seu voto.
Com base nas conclusões da 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Nova Andradina, o relator votou pela homologação do arquivamento do inquérito, entendendo que não há elementos para prosseguimento das investigações.
O caso será apreciado na 20ª Sessão de Julgamento Virtual do Conselho Superior do Ministério Público, que terá início no dia 20 de outubro de 2025.
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