Em 2020, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça em Substituição Legal na 1ª Promotoria de Justiça de Angélica, Daniel do Nascimento Britto, entrou com uma Ação Civil Pública contra os vereadores da Câmara Municipal local, visando anular dois decretos que aumentavam seus subsídios.
Devido à falta de observância das formalidades legais na edição dos decretos e à violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Angélica declarou os decretos nulos em dezembro de 2022. Isso significava que os subsídios dos vereadores, que haviam sido aumentados para R$ 6.878,75, deveriam retornar ao valor original de R$ 5.064,45.
Apesar da sentença, os vereadores continuaram recebendo os subsídios aumentados ao longo de 2023. Isso levou o Ministério Público Estadual a propor o cumprimento provisório da sentença para forçá-los a obedecer à ordem judicial.
O pedido de cumprimento provisório de sentença (autos n. 0900004-93.2024.8.12.0023) foi aceito pela Juíza de Direito da Vara Única de Angélica, e os vereadores foram intimados a suspender o pagamento dos subsídios dentro de 15 dias, sob pena de multa diária. O Presidente da Câmara Municipal de Angélica foi ordenado a depositar judicialmente qualquer valor excedente a R$ 5.064,45.
Apesar de terem recorrido da sentença, o recurso dos vereadores não teve efeito suspensivo e foi totalmente rejeitado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
(*as informações são do MPMS)
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