A Prefeitura Municipal de Nova Andradina publicou, na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial, o decreto 3.616, de 17/04/2025, que trata sobre o procedimento relativo à restituição da primeira parcela da taxa de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, chamada popularmente de taxa do lixo.
Conforme o documento, o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total da primeira parcela da taxa, ainda que tenha ocorrido o pagamento espontâneo do tributo.
O decreto orienta que a restituição do valor deverá ser solicitada junto à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão pelo sujeito passivo do tributo, seu representante legal ou procurador, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado. O decreto com todas as regras e o modelo do requerimento estão disponíveis nas páginas 10 e 11 do Diário Oficial de 22/04/2025, que pode ser acessado CLICANDO AQUI.
Além do requerimento, o interessado deve providenciar cópia legível da guia de pagamento da primeira parcela da taxa de lixo objeto da restituição; cópia legível do comprovante de pagamento, cópia dos documentos pessoais do requerente (CPF e RG ou CNH), comprovante de endereço e dados bancários do sujeito requerente.
Quando o pedido for efetuado por representante legal, deverá ser juntada a procuração ou o contrato social em que conste o requerente como administrador, bem como o documento de identificação do procurador ou representante legal.
A documentação deve ser encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, que funciona de segunda à sexta-feira, das 07h às 13h, no prédio da Prefeitura Municipal, Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, 541. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (67) 3441-1250.
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