Publicado em 14/02/2025 às 12:09, Atualizado em 14/02/2025 às 16:11

Prefeitura de Nova Andradina suspende primeira parcela da taxa do lixo

José Portela , Redação Nova News
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Imagem: Arquivo

A Prefeitura de Nova Andradina publicou no diário oficial o Decreto nº 3.558/2025, que suspende temporariamente a cobrança da primeira parcela da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos (TRSD). A decisão, válida por 60 dias, visa atender aos questionamentos da população sobre a cobrança e abrir espaço para um possível ajuste na legislação.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Dr. Leandro Fedossi (PSDB), a medida surge após discussões entre a Administração Municipal e a Câmara de Vereadores sobre a viabilidade da isenção do pagamento da primeira parcela da taxa. Para viabilizar essa suspensão, os valores correspondentes serão custeados com recursos do duodécimo da Câmara Municipal, que serão devolvidos ao Executivo.

A TRSD foi instituída pela Lei Complementar nº 229/2018 e regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 293/2023. Sua cobrança gerou insatisfação entre os contribuintes, levando a Prefeitura e o Legislativo a analisarem alternativas para amenizar o impacto financeiro sobre a população.

Com a suspensão, a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão será responsável por adotar as providências necessárias para a operacionalização da medida. Além disso, o decreto prevê que, caso seja sancionada uma lei garantindo a isenção da primeira parcela antes do prazo de 60 dias, a suspensão será revogada automaticamente.

A suspensão temporária da cobrança da TRSD representa um esforço conjunto entre os poderes Executivo e Legislativo para encontrar uma solução equilibrada para os contribuintes. Enquanto isso, a Prefeitura segue avaliando alternativas para garantir a manutenção do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos no município.

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