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Proposta apresentada na Câmara de Nova Andradina sugere adequação da licença-maternidade municipal à decisão do STF

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Imagem: Freepik - Reprodução site CMNA

A vereadora Márcia Lobo (Podemos), com coautoria da vereadora Gabriela Delgado (MDB) e do vereador Wilson Almeida (União Brasil), apresentou a indicação nº 91/2025 na Câmara Municipal de Nova Andradina. O pedido sugere que o Executivo adeque a Lei Complementar nº 042/2002 à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327/DF, que alterou a interpretação sobre o início da licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido

A decisão do STF, tomada em outubro de 2022, passou a considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o período de internação exceder as duas semanas. Antes, o prazo era contado a partir do parto, o que penalizava mães cujos filhos precisavam permanecer internados por longos períodos.

A legislação municipal de Nova Andradina segue a regra anterior, o que pode gerar prejuízos às servidoras públicas que enfrentam essa situação. A adequação sugerida pelos vereadores busca garantir que as trabalhadoras do município tenham os mesmos direitos assegurados às demais mães do país, em conformidade com a nova interpretação do STF.

A proposta agora será analisada pelo prefeito Dr. Leandro Fedossi (PSDB) e pelo procurador-geral do município, Daniel Oliveira Bastos. Se aceita, a alteração legislativa garantirá maior proteção às servidoras gestantes e puérperas, alinhando a norma local à decisão da Suprema Corte.

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