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TCE-MS suspende licitação de R$ 4,87 milhões em Nova Andradina pouco antes de abertura das propostas

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Imagem: Acácio Gomes - Arquivo Nova News

Uma decisão liminar da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), determinou a suspensão de uma licitação programada para esta quinta-feira (13) pela Prefeitura de Nova Andradina. As informações são de reportagem do Midiamax.

A licitação, que previa um gasto de até R$ 4,87 milhões para a infraestrutura de informática, microcomputadores e telefonia IP, além de ferramentas de manutenção, foi temporariamente paralisada sob pena de multa.

A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (12), em uma edição extra do Diário Oficial do TCE-MS. A conselheira relatou que a Divisão de Fiscalização de Licitação, Contratações e Parcerias encontrou irregularidades no pregão eletrônico 26/2024. A licitação da Prefeitura de Nova Andradina tinha um valor máximo de R$ 4.870.125,03.

Conforme o Midiamax, os problemas detectados foram divididos em três principais pontos. Em primeiro lugar, o estudo técnico preliminar revelou a ausência de previsão de contratação no Plano de Contratação Anual (PCA), que, conforme a Prefeitura, está sendo elaborado para 2025.

Embora o PCA não seja obrigatório, ele facilita a integração entre as fases de planejamento e execução, reduzindo práticas ilícitas e aumentando a transparência dos recursos públicos.

Além disso, os estudos de mercado foram limitados a apresentar as melhores soluções disponíveis, sem uma análise comparativa para determinar a melhor opção para as necessidades do município.

O TCE-MS também considerou a análise de risco "genérica", o que poderia comprometer o sucesso da contratação. O atestado de capacidade técnica exigido era inadequado ao objeto licitado, pois se referia a serviços de coffee break, e necessitava de correção.

A exigência de alvará de licença sanitária também foi considerada irrelevante para o objeto da licitação. Os técnicos ainda apontaram que um dos itens mencionava a modalidade de dispensa de licitação.

Outra questão levantada foi a falta de divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP), considerada contraditória à previsão de adesão a uma ata de registro de preços de órgão ou entidade que não participou dela. O edital não previa a divulgação da IRP, mas permitia a adesão de empresas não participantes, o que foi considerado incoerente.

O TCE-MS destacou que a adesão à ata de registro de preços por não participantes só é permitida com a divulgação da IRP.

“Destarte, pelo que foi demonstrado alhures, para preservar a licitação e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a isonomia do certame, nesta fase processual a medida mais adequada ao caso é decretar a suspensão do certame, oportunizando a correção do edital e demais documentos, bem como instalar o devido contraditório”, decidiu a conselheira.

A decisão requer ações imediatas a partir da intimação, incluindo a suspensão da licitação até que as irregularidades sejam corrigidas. Caso contrário, haverá uma multa de 300 Uferms (R$ 14.631), entre outras medidas. O TCE-MS possibilitou a reativação da licitação, com a republicação do edital e a reabertura dos prazos.

(*Com Midiamax)

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