Os medicamentos sofrerão reajuste de 4,50% a partir deste domingo, dia 31 de março. A autorização foi dada nesta quinta-feira, dia 28, pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, colegiado da estrutura da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O percentual estabelecido não significa aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste.
Na resolução em que aprova o reajuste, a número 1 de 2024, o colegiado estabelece três níveis de reajuste, todos estipulados em 4,50%.
Segundo a Anvisa, esses três níveis visam discriminar os mercados concentrados dos moderadamente concentrados e dos concorrenciais, conforme metodologia que consta de resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos que é de 2015.
A Lei 10.742/2003, que é a base do marco regulatório do mercado de medicamentos, prevê o reajuste anual dos preços de medicamentos baseado no modelo de regulação por teto de preços. Com isso, é aplicado na conta um índice geral de preços, um fator de produtividade e dois fatores de ajustes de preços, um entre setores e o outro intrassetorial.
O índice geral usado é o IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE. A Câmara de Regulação considera o acumulado nos doze meses anteriores à data do cálculo, no caso, março de cada ano.
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