O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (17), a Portaria nº 26, que determina o pagamento do benefício do Garantia-Safra, encerrando o ciclo 2018/19. Neste mês de julho, 60.170 agricultores, de 78 municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, tiveram a autorização para recebimento do benefício, valor em torno de R$ 51 milhões.
O benefício será realizado integralmente, em parcela única de R$ 850, em decorrência do estado de calamidade pública e as medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Normalmente, o benefício é pago em cinco parcelas.
Benefício bloqueado
Com o lançamento do serviço Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra, na plataforma Gov.br, os agricultores que aderiram ao programa, e que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios com autorização para pagamento no mês de julho/2020, devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio.
A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
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