Em Mato Grosso do Sul, segundo dados da Receita Federal, existem 11 mil empresas de pequeno porte (EPP), um dos segmentos beneficiados com o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A iniciativa assegura crédito para o pagamento da folha salarial, visando manter postos de trabalho durante a crise relacionada ao novo coronavírus.
Conforme a Medida Provisória 944 do governo federal, que instituiu o programa, as linhas de crédito serão destinadas às empresas com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, no exercício de 2019. O recurso visa a realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, com exceção das sociedades de crédito.
O crédito é para custeio exclusivo das folhas de pagamento, por dois meses, limitada ao valor equivalente de até duas vezes o salário-mínimo por empregado. Durante o período compreendido entre a data da contratação da linha até o 60º dia após o recebimento da última parcela, o empregador se obriga a não demitir o empregado sem justa causa.
"Esta medida vem ao encontro da necessidade dos empresários para aliviar a pressão no fluxo de caixa para os próximos 60 dias. O momento exige do empresário uma avaliação real da sua capacidade de pagamento e endividamento para os próximos 15 meses", explica o analista do Sebrae/MS, Vagner Teixeira.
Segundo o governo, os recursos custeados serão subdivididos, ou seja, o risco de inadimplência terá a mesma proporção em 15% próprios das instituições financeiras participantes e 85% via União alocados ao programa – neste caso, previstos pela MP nº 943, de 3 de abril de 2020
Condições especiais
Ao formalizar o pedido, os empresários deverão observar alguns pontos, como: juros de 3,75% ao ano sobre o valor; reembolso em 36 meses e carência de seis meses para o início de pagamento, com capitalização de juros. O acesso ao crédito poderá ser submetido à consulta nos sistemas de proteção ao crédito, como SPC/SERASA, e outros vinculados ao Banco Central.
Entre outras medidas, as instituições financeiras privadas e públicas estaduais estão dispensadas de realizar consulta prévia ao CADIN; exigir certidão de quitação da RAIS (trabalhista) e Certificado de Regularidade do FGTS; exigir Certidão Negativa de Débito e a comprovação do ITR (nos últimos 5 exercícios) de setores associados ao agronegócio.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito relativas ao programa até 30 de junho de 2020. "Lembrando que o empresário pode contar com o atendimento da nossa instituição e do programa Sebrae Orienta, onde oferecemos uma consultoria financeira e de projeção de fluxo de caixa que vai auxiliá-lo na sua tomada de decisão", finaliza o analista do Sebrae/MS, Vagner Teixeira.
Mais informações e orientações aos pequenos negócios pela Central de Atendimento do Sebrae no telefone 0800 570 0800.
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