Dados do cadastro de reclamações fundamentadas, registradas durante o ano passado, foram publicadas neste sábado (15) pelo Procon Mato Grosso do Sul. A medida atende o disposto no artigo 44 da Lei 8.078/1990, que instituiu o CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
No período de janeiro a dezembro de 2024, a instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) realizou 23.287 atendimentos. Destes, 14.010 (60,16%) foram reclamações de consumidores sobre produtos ou serviços.
Na prática, se torna uma reclamação fundamentada o registro que demonstra a legitimidade entre as partes – consumidor e fornecedor –, por meio de elementos que comprovam haver uma relação jurídica de consumo. A responsabilidade por essa definição, entre fundamentada ou não, é do Procon, que realiza a análise técnica em observância aos dispositivos do CDC e o Decreto Estadual 15.647/2021.
Assim, foram consideradas fundamentadas 10.087 reclamações apresentadas a instituição, sendo 4.802 atendidas pelos fornecedores, enquanto outras 5.285 não resultaram em acordo entre as partes.
Como coordenador do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, o Procon Mato Grosso do Sul também recebe e publica os relatórios enviados pelos Procons municipais. Os dados estão disponíveis clicando aqui.
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