A Usina Adecoagro que, na região, possui unidades em Ivinhema e Angélica, irá suspender, de forma temporária, os contratos de trabalho de seus colaboradores, a partir desta segunda-feira, dia 20 de abril.
Por meio de comunicado oficial da empresa aos seus empregados - o documento está disponível ao final desta matéria -, a companhia afirma que tomou a decisão devido à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, causador da doença Covid-19.
A alternativa de suspender temporariamente os contratos de trabalho está prevista na medida provisória 936, sem que haja demissões, sendo que, a medida é válida por 60 dias.
Segundo a empresa, diante da crise gerada pela pandemia, já foram tomadas diversas providências, como a substituição de serviços terceirizados por mão de obra própria, suspensão de investimentos, além de mudanças operacionais em suas usinas, especialmente em Mato Grosso do Sul.
O comunicado oficial é destinado a todos os colaboradores da empresa no Brasil, sendo que, com relação às usinas de Ivinhema e Angélica, o assunto é tratado em sintonia com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Açúcar e Álcool de Nova Andradina (STIFANA).
As condições*
Foi apurado que o prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é 60 dias. Durante este período, a Adecoagro pagará 30% do salário nominal (base) do colaborador a título de ajuda compensatória e o Governo pagará o equivalente a 70% do seguro desemprego a que o colaborador teria direito. Esta parte do Governo será creditada 30 dias após o início da suspensão do contrato, na mesma conta que o colaborador recebe o pagamento da empresa.
Os colaboradores que terão seu contrato de trabalho suspenso, receberão uma notificação formal com 48 horas de antecedência à vigência da suspensão. O gestor será responsável pela comunicação ao colaborador. A Adecoagro notificará o Ministério da Economia sobre a medida para que tome as providências sobre a liberação de parte do seguro desemprego.
Nestes dois meses o colaborador tem direito a todos os benefícios, normalmente, porém, nenhum desconto poderá ser realizado neste período e serão executados no retorno ao trabalho e de forma parcelada. No retorno, após o período de suspensão, o colaborador tem garantia do trabalho pelo mesmo período acordado para a suspensão do contrato, ou seja, se teve a suspensão pelo tempo limite de dois meses, terá 60 dias de estabilidade ao retornar às suas atividades laborais.
A legislação vigente determina que este período de suspensão do contrato de trabalho não deve ser computado para cálculo de férias e 13º salário. Porém, como resultado da negociação do acordo coletivo com o sindicato, decidiu-se que estes meses de suspensão não impactarão negativamente na apuração destas verbas trabalhistas.
Empresa e sindicato
Na tarde desta sexta-feira (17), o Nova News tentou contato com as unidades da Adecoagro de Ivinhema e Angélica, bem como com o STIFANA para obter mais detalhes, mas as ligações não foram atendidas.
A Adecoagro existe desde 2002 e atualmente possui vários ramos de atuação no Brasil, na Argentina e no Uruguai. A empresa trabalha com a produção de açúcar, etanol, energia, leite e grãos.
Comunicado oficial
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