A medida protetiva de urgência é um dos principais instrumentos legais de proteção às vítimas de violência doméstica no Brasil. Prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), ela pode ser concedida pelo juiz em até 48 horas após o pedido, e tem como objetivo imediato afastar o risco e garantir a segurança da vítima.
As medidas mais comuns estão previstas no artigo 22 da lei e incluem a proibição de o agressor se aproximar da vítima e de seus familiares, a determinação de afastamento do lar, a suspensão do porte de arma e a proibição de qualquer contato, seja pessoalmente, por telefone ou por meios digitais. Dependendo do caso, o juiz também pode determinar medidas de proteção patrimonial, como bloqueio de bens.
Para pedir a medida protetiva, a vítima pode comparecer a qualquer delegacia. O pedido é registrado em boletim de ocorrência e encaminhado ao juiz, que tem o prazo legal de 48 horas para decidir sobre o caso.
“Muitas mulheres ainda acreditam que precisam de lesões visíveis ou de um boletim de ocorrência anterior para pedir proteção. Não precisam. A Lei Maria da Penha reconhece a violência psicológica, moral e patrimonial com a mesma seriedade que a violência física”, explica o Dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados.
O descumprimento da medida protetiva é crime. A Lei 13.641/2018 inseriu o artigo 24-A na Lei Maria da Penha, tipificando essa conduta com pena de três meses a dois anos de detenção. Além disso, o Código de Processo Penal autoriza a decretação de prisão preventiva do agressor que viola a medida, independentemente da gravidade do descumprimento. Na vida real, isso significa que o agressor que se aproxima da vítima em desacordo com a ordem judicial pode ser preso no mesmo dia.
No entanto, atenção: a medida protetiva não é o fim do processo, é o começo da proteção. Registrar cada descumprimento, guardar prints de mensagens e acionar a polícia imediatamente diante de qualquer violação são atitudes que fortalecem o caso e aumentam as chances de uma resposta rápida e efetiva.
