MP recomenda anulação de contratos de R$ 792 mil em Nova Andradina

Imagem: Arquivo
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou que a Prefeitura de Nova Andradina anule dois contratos de consultoria contábil e tributária que somam R$ 792 mil. A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça do município e publicada no Diário Oficial do MP nesta quarta-feira (17).
O documento é direcionado ao prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz. O promotor de Justiça em substituição legal, João Augusto Arfeli Panucci, concluiu que os serviços contratados por inexigibilidade de licitação não apresentariam características que justificassem a contratação direta.
Segundo o Ministério Público, o Contrato nº 056/2025, firmado com a MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda., tem valor de R$ 360 mil. Já o Contrato nº 062/2025, celebrado com a AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli, prevê desembolso de R$ 432 mil.
A investigação aponta que os serviços contratados são atividades rotineiras de contabilidade e auditoria fiscal tributária. Para o MP, essas funções já integram a estrutura administrativa do município, que possui cargos efetivos de contador, auditor fiscal de tributos municipais e fiscal de tributos.
O órgão também sustenta que os contratos envolvem atribuições previstas na carreira de Administração Tributária do município e que os serviços deveriam ser executados, em regra, por servidores públicos. O procedimento destaca ainda a existência de candidatos aprovados em concurso público para cadastro reserva de auditor de tributos municipais.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é que o processo que resultou na contratação da AEG teria utilizado pesquisa de preços com apenas um fornecedor, apesar de a legislação exigir consulta a, no mínimo, três empresas.
Na recomendação, o MP pede a anulação dos dois contratos por suposto vício de ilegalidade e orienta a administração municipal a se abster de novas contratações diretas para serviços de consultoria e assessoria contábil tributária que façam parte da rotina do órgão contratante.
A Prefeitura e a Secretaria de Finanças receberam prazo de dez dias úteis para informar se acatarão a recomendação e apresentar documentos comprobatórios das medidas adotadas. O Ministério Público advertiu que poderá adotar medidas judiciais caso a orientação não seja cumprida.
Contexto
A recomendação foi emitida no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.00000296-3, que apura a legalidade das contratações realizadas por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil ao município.