Um homem de 64 anos, identificado como Alexandre Aparecido Muller, conhecido como “Polaco”, acusado de matar a tiros a ex-cunhada, Mercedes Félix Sobrinho, de 55 anos, e balear também a irmã dela, uma mulher de 59 anos, crime ocorrido em dezembro de 2019, em Nova Andradina, será submetido a júri popular na terça-feira (25).
No dia dos fatos, em 14/12/2019, o autor teria ido até a casa onde as mulheres estavam e efetuado diversos disparos de arma de fogo contra elas, fugindo do local em seguida.
Populares acionaram uma guarnição da Polícia Militar que, em conjunto com a Força Tática, se dirigiram para o local, onde as duas irmãs foram encontradas com ferimentos na região da cabeça e sangramento abundante.
Os policiais chamaram equipes do Corpo de Bombeiros Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que socorreram as duas irmãs. Mercedes estava inconsciente, já a outra vítima, menos grave, enquanto era colocada na ambulância, disse que o autor dos disparos seria seu ex-marido.
A mulher de 59 anos foi atendida em Nova Andradina e conseguiu se recuperar, enquanto Mercedes, devido à gravidade de seu quadro clínico, chegou a ser transferida para uma unidade hospitalar em Dourados, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 16/12/2019.
No dia 19/12/2019 o acusado Alexandre Aparecido Muller, que estava desaparecido desde o momento do crime, se apresentou na Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Andradina (DAM) e foi preso.
Desde então, ele segue recolhido em uma das celas do Estabelecimento Penal Masculino de Nova Andradina (EPMNA), sendo que, com a conclusão do inquérito e o parecer do Ministério Público, o caso foi encaminhado para o Poder Judiciário, que designou o júri popular para esta terça-feira (25/05/2021), a partir das 08h30.
Alexandre Aparecido Muller é acusado feminicídio praticado contra sua ex-cunhada, Mercedes Félix Sobrinho, tentativa de feminicídio contra sua ex-esposa, violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo.
Se condenado, além da pena de restrição de liberdade a ser definida pelo juiz, o réu deverá também indenizar a vítima que sobreviveu e a família da vítima em óbito pelos danos morais e materiais provocados por ele, em valores que também serão determinados pelo magistrado. (A sessão do tribunal do júri é um acontecimento de caráter público, motivo pelo qual a divulgação do nome do réu se justifica. Já a identidade da vítima que sobreviveu foi preservada).
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