Denunciadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul pelos crimes de tortura, exposição da saúde a perigo e maus-tratos, duas mulheres foram condenadas a penas que, somadas, chegam a 65 anos de prisão. Os crimes foram cometidos contra várias crianças em uma creche localizada no município de Naviraí, no período de janeiro a julho de 2023.
A Justiça, por meio da 1ª Vara Criminal de Naviraí, confirmou a denúncia apresentada pela Promotora de Justiça Letícia Rossana Pereira Ferreira Berto de Almada, e proferiu a sentença. Além da pena de reclusão, ambas foram condenadas a indenizar cada criança no montante de R$ 10 mil, em razão dos prejuízos de ordem moral sofridos pelas vítimas. Cabe recurso da decisão.
Instrução processual – Segundo consta, em janeiro de 2023, C.F.R.R., proprietária da creche, alugou um imóvel onde passou a exercer as funções de cuidadora de crianças, e contratou M.A.C. para trabalhar como sua funcionária no local, auxiliando-a no cuidado com as crianças.
Em julho de 2023, chegou ao conhecimento das autoridades policiais que, desde o início das atividades, as acusadas submetiam as crianças que estavam sob sua guarda a tratamento desumano, por meio de violência física e moral, falta de cuidados básicos, além de administrarem o medicamento “Dramavit” a várias delas para que dormissem enquanto estavam no local.
Quando chegavam à creche, as crianças demonstravam não querer mais frequentar o local, que, conforme vistoria realizada, não possuía condições mínimas para abrigá-los e funcionava de maneira irregular. Além disso, várias genitoras relataram à autoridade policial que os filhos chegavam em casa muito sonolentos e com sede, o que passou a causar estranheza por parte delas.
Em captação ambiental realizada pela Polícia Civil, após autorização judicial, a ré C.F.R.R. foi surpreendida agredindo uma criança de 11 meses, na presença da outra acusada, que nada fez para impedi-la, ocasião em que os policiais civis intervieram e as rés foram presas em flagrante delito.
Durante a instrução processual, além das testemunhas arroladas pelas partes, foram ouvidas também algumas das crianças vitimadas, através de depoimento especial, o que contribuiu essencialmente com a produção probatória pelo MPMS.
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