Em júri popular realizado nesta quarta-feira (01), nas dependências do Fórum da Comarca de Nova Andradina, Antônio Luiz da Silva, de 55 anos, foi absolvido da acusação de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. Ele, no entanto, foi considerado culpado pelos crimes de ameaça, porte de arma de fogo e descumprimento de ordem judicial referente a medidas protetivas.
O caso
Segundo denúncia do Ministério Público, no ano de 2019, após ele se mostrar violento, a mulher com quem ele convivia e que estava grávida, decidiu pôr fim ao relacionamento, sendo que, a partir de então, Antônio Luiz começou a rondar a casa onde ela passou a morar junto da mãe e dos filhos que ela tinha como frutos de relacionamento anterior.
Conforme o processo, por duas vezes, em datas distintas, o autor teria tentado atropelar a vítima com o carro que conduzia, sendo que, em uma das oportunidades, um dos filhos da mulher teria sido atingido e ficado ferido.
Em outras ocasiões, o homem teria feito ameaças contra a ex-companheira e seus familiares, inclusive desrespeitando medidas protetivas impostas pelo Poder Judiciário.
Diante das circunstâncias, o autor foi preso de forma preventiva, sendo que, no momento da prisão, foi encontrada em seu poder uma arma de fogo em situação irregular.
Antônio Luiz permaneceu privado de liberdade entre janeiro e novembro de 2020 e em monitoração eletrônica por mais seis meses a partir de 25/11/2020, encontrando-se atualmente em liberdade.
O Ministério Público apresentou denúncia contra Antônio Luiz da Silva pelos crimes praticados, pedindo a sua condenação bem como o pagamento de valor em dinheiro como forma de reparação dos danos morais e materiais causados por ele à vítima e sua família.
O julgamento
A sessão do Tribunal de Júri foi então designada para esta quarta-feira (01), sendo os trabalhos iniciados às 08h30 e encerrados no período da tarde.
Durante a sessão, as partes envolvidas e as testemunhas foram ouvidas e a acusação e a defesa debateram sobre o caso.
Diante das informações apresentadas, o tribunal do júri decidiu pela absolvição de Antônio Luiz da Silva, considerando-o inocente da acusação de tentativa de feminicídio. Por outro lado, o réu foi tido como culpado pelas ameaças, pelo porte de arma de fogo e por descumprir medidas protetivas.
A sentença foi proferida pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, que presidiu os trabalhos, sendo que a magistrada dosou a pena em um ano, nove meses e 10 dias de multa em regime aberto.
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