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Período de defeso no Rio Paraná começa em 1º de novembro com restrições para proteção das espécies

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Imagem: Divulgação

O período de defeso no Rio Paraná terá início em 1º de novembro e seguirá até 28 de fevereiro. Conhecido como Piracema, esse é o período de reprodução das espécies, durante o qual fica proibida a pesca em todas as suas modalidades.

Conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 25, de 1º de setembro de 2009, a pesca será permitida apenas nos reservatórios e no trecho compreendido entre a Usina Hidrelétrica de Jupiá e a Usina Sérgio Motta, em Três Lagoas. No entanto, é necessário respeitar a distância mínima de 1.500 metros desses empreendimentos, sendo autorizada apenas a captura de espécies exóticas.

A pesca em reservatórios, nas modalidades desembarcada e embarcada, é permitida com o uso de linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais. A autorização é válida exclusivamente para a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas, respeitando-se a cota de 10 kg mais um exemplar por pescador amador.

O período de defeso é uma medida essencial para a manutenção dos recursos pesqueiros e a preservação das espécies nativas do Rio Paraná. O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, além de pena de detenção de um a três anos.

A Polícia Militar Ambiental reforça a importância da conscientização dos pescadores e da população sobre a necessidade de respeitar o período de reprodução dos peixes, garantindo a preservação dos recursos aquáticos para as futuras gerações.

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