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Policiais são condenados por agressão de jornalista de Nova Andradina e invasão de domicílio

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Câmera mostra exatamente o momento em que o jornalista é agredido - Imagem: Arquivo

Quatro policiais militares foram condenados por constrangimento ilegal e um deles também por invasão de domicílio no caso envolvendo agressões ao jornalista Sandro de Almeida Araújo, do "Jornal Da Nova" ocorrido em 2 de junho do ano passado em Nova Andradina. A sentença foi proferida em 27 de junho.

Essa é a segunda decisão da Justiça Militar sobre o caso. Na primeira decisão, em 11 de maio, todos haviam sido absolvidos das acusações de prevaricação e falsidade ideológica.

O subtenente José dos Santos de Moraes, o terceiro-sargento Marcos Aurelio Nunes Pereira e o cabo Elizeu Teixeira Neves foram sentenciados a nove meses em regime aberto, com a suspensão condicional da pena por dois anos, desde que prestem serviços comunitários por sete horas semanais, informem bimestralmente suas atividades, não sejam presos ou processados criminalmente, não mudem de endereço nem saiam da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e se recolham em casa até às 22h, salvo se estiverem de serviço.

Já o terceiro-sargento Luiz Antonio Graciano de Oliveira Júnior, denunciado por constrangimento ilegal e invasão de domicílio, foi condenado a um ano de detenção em regime aberto. Ele não recebeu a suspensão condicional da pena por ser reincidente. Ainda conforme a decisão, os quatro policiais foram absolvidos da acusação de falsidade ideológica.

O ex-comandante do 8º Batalhão da PM em Nova Andradina, tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza, também foi absolvido da acusação de prevaricação. Ele foi acusado de ordenar que seus subordinados agissem contra o jornalista devido a desentendimentos pessoais relacionados ao trabalho de Sandro de Almeida. Para justificar a ação, os policiais alegaram estar investigando a presença de membros do “novo cangaço” na cidade, conforme trecho do documento.

Na sentença, o juiz Alexandre Antunes da Silva destacou que os policiais conheciam Sandro e seu veículo, o que torna implausível a justificativa de suspeita sobre o mesmo. Segundo o juiz, a abordagem foi motivada por uma ordem do tenente-coronel para impedir que Sandro soltasse fogos de artifício em comemoração à troca de comando do batalhão.

O juiz observou que os policiais agrediram Sandro com evidente excesso, inclusive aplicando um golpe conhecido como "mata-leão", resultando em lesões confirmadas por exame de corpo de delito. Sandro foi forçado a permitir a revista em seu veículo sem mandado judicial ou suspeita fundada de irregularidade.

Quanto à invasão de domicílio, o juiz afirmou que o sargento Oliveira entrou na residência de Sandro sem autorização, após este ter sido agredido e constrangido. Os filhos do jornalista confirmaram a invasão em seus depoimentos.

Os policiais foram acusados de usar duas viaturas descaracterizadas para perseguir Sandro, a mando do tenente-coronel José Roberto, a fim de impedir que soltasse fogos de artifício. A abordagem foi registrada pelas câmeras de segurança da casa do jornalista. Sandro relatou à Polícia Civil que os policiais disseram estar “cumprindo ordens”.

O caso ganhou grande repercussão em toda o Brasil e várias entidades se manifestaram repudiando o ataque contra o profissional da imprensa.

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