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Vídeo: Polícia fecha inquérito do caso Fernanda Ribeiro e conclui que advogado agiu sozinho

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Delegado Filipe Davanso Mendonça - Imagem: Márcio Rogério / Nova News

O delegado Filipe Davanso Mendonça, que conduz as investigações sobre o feminicídio praticado contra Fernanda Ribeiro, moradora de Nova Andradina, cujo corpo foi encontrado à margem do trecho cascalhado da MS-276, em Batayporã, no dia 29/04/2021, disse, nesta sexta-feira (28), ao Nova News, acreditar que o advogado preso teria agido sozinho.

Embora a motivação do crime não tenha ficado clara durante a investigação, o delegado observou, por meio das provas analisadas, que o relacionamento entre Fernanda e o advogado era bastante conturbado e que aconteciam muitas brigas entre eles. O feminicídio pode ter ocorrido em uma desses momentos de turbulência.

Ele disse ainda que as investigações foram concluídas nesta sexta (28) e que o caso será remetido ao Ministério Público e ao Poder Judiciário nos próximos dias. Além disso, foi solicitada a conversão da prisão do advogado de temporária para preventiva. Assista abaixo a entrevista na íntegra: 

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Vídeo: Márcio Rogério / Nova News

Nota da Polícia Civil

A Polícia Civil de Batayporã em apoio com o SIG (Setor de Investigações Gerais) de Nova Andradina conclui neste dia 28/05/2021, a investigação que apura a morte ocorrida no último dia 28/04/2021.

Segundo já se noticiou, desde a localização do corpo de Fernanda Daniele de Paula Ribeiro dos Santos, de 36 anos, em uma plantação de milho no cascalho que liga os municípios de Batayporã e Nova Andradina, a Polícia Civil teria realizado a inquirição de diversas testemunhas bem como teria procedido a análise do notebook pessoal da vítima, os quais culminaram no cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do investigado, ora namorado da vítima.

No local teria se procedido a apreensão de telefone celular, algumas vestimentas, panos, bem como o veículo do investigado, todos submetidos a exame pericial e análise pelos investigadores de Polícia, oportunidade em que, teriam se angariado elementos suficientes para se representar pela prisão temporária dele, que teve manifestação favorável do Ministério Público e decretação pelo Poder Judiciário, com cumprimento no dia 02/05/2021.

E, na sequência, em razão dos elementos probatórios então produzidos, teria se realizado o indiciamento do investigado, o qual, inquirido, reservou-se em seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

De modo que, realizadas análises e submetidos os materiais apreendidos a exames periciais, os laudos concluíram pela presença de material genético da vítima tanto nas vestimentas apreendidas na residência quanto no interior do veículo do investigado.

Do caso

Conforme restou apurado na investigação, a vítima Fernanda e o suspeito possuíam um relacionamento amoroso, o qual era muito conturbado e, no dia em que Fernanda foi morta, 28/04/2021, teriam marcado de se encontrar, no início da noite, fato, este, comprovado tanto através dos elementos contidos no telefone celular do investigado quanto em outras imagens de câmeras de segurança do entorno da cidade e oitiva de testemunhas.

Se não bastasse, após a prática do crime, o indiciado teria tentado se desfazer de elementos probatórios atinentes à investigação, razão pela qual, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, em razão de entender estarem preenchidos os requisitos legais e aguarda decisão do Poder Judiciário.

Registre-se que o prazo da prisão temporária, de 30 dias, se esgota na segunda-feira (31/05/2021), oportunidade em que os autos de inquérito policial serão remetidos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

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