Publicado em 06/07/2023 às 14:40, Atualizado em 06/07/2023 às 18:44
O suplente de vereador, Antônio Tomaz, confirmou ao Nova News que deverá protocolar nesta sexta-feira (7) ofício reivindicando o mandato do PDT, hoje exercido pelo vereador João Dan, condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral em sentença já com trânsito em julgado.
De acordo com o pedetista, o documento será protocolado na Câmara Municipal, visando uma manifestação da Casa de Leis pela cassação do colega de partido, e também no Ministério Público Estadual (MPE), titular da ação que culminou com a condenação de João Dan.
“Vou provocar a Câmara. Meu advogado já está fazendo a análise de todo o processo e vou levar meus documentos até a Câmara, demonstrando que estou apto a assumir o mandato”, afirmou Tomaz.
Segundo ele, a expectativa é que, após o protocolo, a Câmara de Vereadores tenha que se manifestar no prazo de 48 horas. Antonio Tomaz exercia mandato de vereador até 2020, quando disputou e perdeu a reeleição, porém, alcançou a 1ª suplência do PDT com 298 votos.
João Dan poderá disputar as eleições 2024
Se aplicada as súmulas de número 19 e 69 do Tribunal Superior Eleitoral, João Dan, inelegível por 8 anos por decisão do TSE, referente a crime eleitoral no pleito de 2016, o parlamentar poderá disputar as eleições de 2024 por uma diferença de apenas 4 dias.
Isso ocorre porque as súmulas do TSE determinam que o prazo de inelegibilidade tem início no dia da eleição do fato em julgado, no caso dia 2 de outubro de 2016, sendo encerrado no dia de igual número no oitavo ano seguinte, 2 de outubro de 2024.
Como as eleições tradicionalmente ocorrem no primeiro domingo de outubro, em 2024 o primeiro turno deve ocorrer no dia 6, quatro dias após encerrar a punição do vereador, conforme já noticiado pelo Nova News.
Apesar de ainda ser considerado inelegível no momento de registro de candidatura, caso opte por concorrer, João Dan poderá recorrer no dia 3 de outubro de 2024 e deve ser aceito no pleito.
A súmula de número 70 também garante a participação nas eleições. “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade”, discorre o trecho.