Se aplicada as súmulas de número 19 e 69 do Tribunal Superior Eleitoral, o vereador João Dan (PDT), inelegível por 8 anos por decisão do TSE, referente a crime eleitoral no pleito de 2016, o parlamentar poderá disputar as eleições de 2024 por uma diferença de apenas 4 dias.
Isso ocorre porque as súmulas do TSE determinam que o prazo de inelegibilidade tem início no dia da eleição do fato em julgado, no caso dia 2 de outubro de 2016, sendo encerrado no dia de igual número no oitavo ano seguinte, 2 de outubro de 2024.
Como as eleições tradicionalmente ocorrem no primeiro domingo de outubro, em 2024 o primeiro turno deve ocorrer no dia 6, quatro dias após encerrar a punição do vereador.
Apesar de ainda ser considerado inelegível no momento de registro de candidatura, caso opte por concorrer, João Dan poderá recorrer no dia 3 de outubro de 2024 e deve ser aceito no pleito.
A súmula de número 70 também garante a participação nas eleições. “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade”, discorre o trecho.
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