Buscar

Perfil que publicou pesquisa falsa tem quebra de sigilo determinada pela Justiça Eleitoral

Cb image default
Imagem: Arquivo / Nova News

A Justiça Eleitoral em Nova Andradina determinou o prazo de 72 horas para que o Instagram/Meta forneça os dados de um perfil anônimo responsável por divulgar pesquisa falsa na rede social, no último sábado.

Identificado pelo Diretório Municipal do União Brasil, o ilícito eleitoral motivou uma representação do partido, com o pedido de remoção da pesquisa, a suspensão da conta e o pedido para que o perfil anônimo se abstenha de fazer novas postagens sem se atentar ao que determina a legislação eleitoral.

Com base na representação do UB, a juíza Cristiane Biberg avaliou que na publicação não foram “observados os requisitos estabelecidos na Resolução no 23.600/2019-TSE”, além de determinar que o Instagram/Meta forneça os dados do perfil.

A divulgação de pesquisas sem registro ou falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet está sujeita ao pagamento de multa de até R$ 106.410.00, conforme estabelece a legislação eleitoral.

“Pesquisas falsas e sem o devido registro podem trazer prejuízos à sociedade, maculando a opinião pública e influenciando no processo democrático”, avalia o advogado do União Brasil, Lucas Hashioka.

Direto da redação: Fique bem informado! Receba as principais notícias do dia. Clique aqui para entrar em nosso grupo DIRETO DA REDAÇÃO.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.