A Justiça Eleitoral em Nova Andradina determinou o prazo de 72 horas para que o Instagram/Meta forneça os dados de um perfil anônimo responsável por divulgar pesquisa falsa na rede social, no último sábado.
Identificado pelo Diretório Municipal do União Brasil, o ilícito eleitoral motivou uma representação do partido, com o pedido de remoção da pesquisa, a suspensão da conta e o pedido para que o perfil anônimo se abstenha de fazer novas postagens sem se atentar ao que determina a legislação eleitoral.
Com base na representação do UB, a juíza Cristiane Biberg avaliou que na publicação não foram “observados os requisitos estabelecidos na Resolução no 23.600/2019-TSE”, além de determinar que o Instagram/Meta forneça os dados do perfil.
A divulgação de pesquisas sem registro ou falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet está sujeita ao pagamento de multa de até R$ 106.410.00, conforme estabelece a legislação eleitoral.
“Pesquisas falsas e sem o devido registro podem trazer prejuízos à sociedade, maculando a opinião pública e influenciando no processo democrático”, avalia o advogado do União Brasil, Lucas Hashioka.
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