Nas últimas semanas, os promotores eleitorais vêm publicando, no Diário Oficial do MPMS, recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos que atuam em Mato Grosso do Sul.
Com a proximidade das convenções partidárias que serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, orientam, no documento, sobre a necessidade de os partidos e federações respeitarem toda a legislação eleitoral, especialmente a Lei nº 9.504/97 e as disposições da Resolução TSE nº 23.609/2019, que disciplina os procedimentos de escolha e registro dos candidatos nas eleições 2024. O órgão partidário municipal deve estar devidamente constituído e registrado no Tribunal Regional Eleitoral, até a data da convenção.
Considera-se ainda que são vedadas coligações, nas eleições proporcionais; e que o partido ou a federação que disputar eleição proporcional deverá apresentar uma lista com pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina, para cumprir a obrigação legal do percentual mínimo de candidaturas por gênero (art. 17, § 3º-A, da Resolução TSE nº 23.609/2019). A cota de gênero aplica-se tanto à lista de candidaturas globalmente considerada quanto às indicações feitas por partido da Federação, para comporem a lista. A inclusão de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido em lei, pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, acarretando o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido ou federação.
Na recomendação, considera-se que, mesmo escolhidos em convenção partidária, a propaganda eleitoral dos candidatos só é permitida após 15 de agosto, nos termos do art. 36, caput, da Lei nº 9.504/97. Os promotores eleitorais alertam aos diretórios municipais dos partidos políticos e às federações no município de Terenos que observem toda a legislação eleitoral, que pode ser acessada no anexo da notícia.
Por fim, dado o interesse das informações, foi determinado o envio de cópia da recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos, aos juízes eleitorais, ao Presidente da OAB local e à Câmara de Vereadores.
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