Prefeitura absolve servidor acusado de dormir durante evento de ciclismo

Imagem: Criada por IA
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A Prefeitura absolveu um servidor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos investigado por supostamente dormir dentro de um veículo oficial durante um evento de ciclismo realizado em 3 de dezembro de 2023. A decisão foi publicada após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apontou ausência de provas para aplicação de sanção.
A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do município. Segundo o relato, o servidor deveria atuar na fiscalização do evento, mas teria permanecido dormindo no interior do veículo oficial durante o expediente. O PAD foi instaurado em maio de 2024 para apurar a conduta.
Durante a instrução do processo, a Comissão de Correição Administrativa ouviu testemunhas, analisou documentos e recebeu relatórios médicos apresentados pela defesa. Os documentos indicam que o servidor foi diagnosticado com patologias que provocam sonolência excessiva durante o dia e que, na época dos fatos, fazia uso de medicamentos para tratamento da condição.
Os depoimentos colhidos também reforçaram a versão apresentada pelo investigado. Testemunhas afirmaram que o servidor já havia apresentado episódios de mal-estar e convulsões em outras ocasiões e relataram que, no evento de ciclismo, ele não aparentava condições normais de trabalho. Algumas disseram não ter presenciado o servidor dormindo.
Ao analisar o caso, o prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi acolheu integralmente o relatório da Comissão de Correição Administrativa, que concluiu pela inexistência de materialidade para caracterizar infração funcional. A decisão destaca que não foram encontradas provas suficientes para justificar punição disciplinar e que o histórico funcional do servidor não registra condutas desabonadoras.
Com isso, o processo foi arquivado e o servidor absolvido das acusações.
Apesar da absolvição, a decisão determina o envio de cópia integral do processo ao setor de Recursos Humanos para que seja realizada avaliação por junta médica oficial. O objetivo é verificar a aptidão do servidor para o exercício da função e analisar a necessidade de eventual readaptação funcional, considerando que as atividades de fiscalização viária podem ser incompatíveis com os problemas de saúde apontados nos autos.