A Prefeitura de Nova Andradina pretende anular dois procedimentos licitatórios relacionados à doação de imóveis do Distrito Industrial. A decisão envolve o Leilão Eletrônico nº 01/2026 e a Concorrência nº 05/2023, vinculados ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Nova Andradina (PRODINAN).
O aviso de intenção de anulação foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (05). Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, uma revisão administrativa identificou problemas que podem comprometer a validade dos procedimentos.
Entre as irregularidades apontadas está a divergência entre os valores de avaliação dos imóveis que constam no processo administrativo. A análise também identificou exigências no edital do Leilão Eletrônico nº 01/2026 que, segundo a Prefeitura, ultrapassaram o limite previsto na legislação municipal para o capital social mínimo das empresas participantes.
Outro problema envolve o prazo de manutenção dos empregos. O edital estabeleceu período inferior aos dez anos previstos na Lei Municipal nº 1.258/2015, que instituiu o programa de desenvolvimento industrial.
Na Concorrência nº 05/2023, a Administração identificou que a homologação apresentou identificação do imóvel diferente daquela prevista no objeto licitado. O procedimento também não exigiu capital social mínimo.
O aviso aponta ainda a ausência de deliberação prévia do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial (CMDI) para estabelecer os valores dos imóveis, o capital mínimo exigido, os encargos e os prazos relacionados à destinação das áreas.
A Prefeitura intimou a empresa Piatã Mármores e Granitos Ltda. e os demais interessados a apresentar manifestação por escrito no prazo de até três dias úteis, contados da publicação do aviso.
As manifestações devem ser encaminhadas ao e-mail [email protected], dirigidas ao secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, Hemerson Israel dos Santos.
Depois do prazo, com ou sem manifestação dos interessados, o processo será submetido à análise para decisão sobre a anulação dos procedimentos.