TCE-MS afasta débito de Antônio Lima, ex-prefeito de Anaurilândia, mas mantém multa por irregularidades formais

Imagem: Redes Sociais
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu rescindir uma condenação anterior contra o ex-prefeito de Anaurilândia Antônio Eduardo de Lima Ricardo e afastou a obrigação de devolver R$ 14 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Apesar disso, os conselheiros mantiveram multa de 70 Uferms por infração à legislação e pela não remessa de documentos obrigatórios à Corte de Contas.
O pedido foi apresentado pelo ex-prefeito para revisar a Decisão Simples DS01-SECSES-757/2012, que havia considerado irregulares a execução do Contrato Administrativo nº 3/2005 e os 2º e 3º termos aditivos. Na ocasião, além da multa, o gestor foi responsabilizado pelo ressarcimento de R$ 14 mil, valor considerado sem comprovação documental.
Durante a análise do pedido de rescisão, o corpo técnico do TCE-MS concluiu que os valores de empenhos, faturamentos e pagamentos estavam equilibrados. Os documentos apresentados pelo requerente demonstraram a regularidade da execução financeira do contrato e dos termos aditivos, afastando a hipótese de dano ao erário.
O relator do processo, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, afirmou que os esclarecimentos apresentados comprovaram a inexistência de prejuízo aos cofres públicos. Com isso, o Tribunal declarou regulares os atos de execução do contrato e os aditivos questionados, excluindo a impugnação do valor anteriormente determinado.
A Corte, no entanto, entendeu que permaneceram sem justificativa outras falhas apontadas no processo original. Entre elas estão infrações às normas legais que regem a contratação pública e a falta de envio de documentação obrigatória ao Tribunal de Contas. Por esse motivo, foi mantida a penalidade de 70 Uferms, sendo 50 Uferms por grave infração à norma legal e 20 Uferms pela omissão documental.
O ex-prefeito terá prazo de 45 dias úteis para recolher o valor da multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC/MS). Caso não haja pagamento, poderá ser adotada cobrança executiva.
A decisão consta do Acórdão AC00-192/2026, publicado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.