TRE-MS aprova candidatura de ex-morador de Nova Andradina Carlos Bernardo a deputado federal
Relator rejeitou impugnação apresentada pela Procuradoria; decisão foi tomada por maioria

Imagem: Redes Sociais
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Relator rejeitou impugnação apresentada pela Procuradoria; decisão foi tomada por maioria

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou o registro de candidatura de Carlos Bernardo (União) para deputado federal nas eleições deste ano. Ex-morador de Nova Andradina, Bernardo teve a candidatura questionada pela Procuradoria Eleitoral por causa de uma condenação relacionada a uma doação feita durante as eleições municipais de 2020.
O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu, rejeitou a impugnação e autorizou o registro da candidatura. Ele foi acompanhado pelos magistrados Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete e Fernando Bonfim Duque Estrada.
O juiz Fernando Nardon Nielsen votou pelo indeferimento do registro, mas ficou vencido no julgamento.
A impugnação apresentada pela Procuradoria está relacionada à eleição para a Prefeitura de Itumbiara (GO), em 2020. Naquele ano, Carlos Bernardo doou R$ 90 mil ao candidato a prefeito Rogério Rezende Silva.
Segundo a Procuradoria, a condenação decorrente da doação seria suficiente para tornar Bernardo inelegível, independentemente do valor considerado irregular.
A defesa reconheceu que a doação ultrapassou o limite permitido pela legislação eleitoral. O excesso resultou em multa, que, segundo os advogados, já foi paga.
O argumento da defesa é que a irregularidade não teria gravidade suficiente para comprometer a igualdade entre os candidatos ou a normalidade e a legitimidade da eleição em Itumbiara.
Os advogados de Carlos Bernardo sustentaram que uma multa por doação acima do limite legal não provoca, por si só, a inelegibilidade.
Segundo a defesa, é necessário avaliar a gravidade concreta da conduta e seus efeitos sobre o equilíbrio e a lisura da eleição.
A defesa citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a inelegibilidade depende do reconhecimento judicial da ilegalidade, do cumprimento do procedimento previsto e da existência de gravidade suficiente para afetar a disputa eleitoral.
O caso ocorre após outro processo envolvendo a candidatura de Bernardo. Na eleição municipal mais recente em que disputou a Prefeitura de Ponta Porã, o registro foi inicialmente indeferido pela primeira instância, mas a decisão foi revertida pelo TRE-MS.
A questão chegou ao TSE. O ministro André Mendonça considerou, porém, que a ação havia perdido o objeto porque Carlos Bernardo não foi eleito prefeito.
Com a decisão do TRE-MS desta vez, Carlos Bernardo está com o registro de candidatura aprovado para disputar uma vaga de deputado federal.