A pauta governança ambiental, social e corporativa (ESG, do inglês Environmental, Social and Governance) será crucial para muitas entidades brasileiras. A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas e companhias de capital aberto presentes no país deverão obedecer ao padrão de relatório com informações de sustentabilidade e ESG exigido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Não é só pela obrigatoriedade que as políticas de ESG se tornam essenciais para um negócio. A quantidade de resíduos produzidos por comércios e indústrias impacta diretamente na sociedade e na saúde do planeta. Apenas em 2022, o Brasil produziu 13,7 milhões de toneladas de resíduos plásticos — uma média de 64 kg por brasileiro.
Apesar de parecer uma questão para multinacionais e grandes players, a adoção de políticas ESG pode ter uma influência muito positiva entre pequenas e médias empresas (PMEs).
ESG e mercado
Em janeiro, a EY, uma das maiores empresas de consultoria e auditoria da atualidade, lançou a “Global Reporting and Institutional Investor Survey”, pesquisa que contou com 1.040 líderes financeiros seniores e 320 investidores.
Segundo o estudo, 99% dos investidores entrevistados utilizam as divulgações ESG das empresas como um fator de decisão de seus investimentos. Além disso, 78% deles afirmam que as companhias devem investir em questões ESG importantes para seu segmento, mesmo que, num primeiro momento, isso signifique reduzir lucros.
O problema é que apenas 55% dos líderes acreditam que a empresa deve fazer esse investimento. O descompasso, com o passar dos anos, pode impactar negativamente o negócio, principalmente em um momento em que o consumidor enxerga a influência do comércio e da indústria sobre as mudanças climáticas.
Essa resistência vai contra resultados já percebidos e divulgados. Segundo o levantamento ESG Radar 2023, da líder global em consultoria e serviços digitais Infosys, 90% dos 2.500 executivos e gerentes entrevistados acreditam que adotar práticas de ESG traz retorno financeiro positivo. Todos trabalham em empresas cujo faturamento anual ultrapassa US$ 500 milhões.
Fidelização de clientes
Para PMEs, o ESG ajuda na fidelização de clientes, principalmente aqueles que priorizam empresas que se preocupam com seu impacto social e adotam práticas que evitam trabalho escravo e exploração animal. Por não ser uma prática amplamente adotada pelos gestores brasileiros, uma empresa que implementa ESG acaba se destacando entre os concorrentes.
Conformidade legal
Embora o ESG pareça estar envolvido apenas com sustentabilidade, o conceito traz uma visão ampla de negócio e lida tanto com a parte ambiental quanto a legal. Portanto, evita que a empresa sofra com problemas jurídicos e trabalhistas. Além disso, proporciona relações mais saudáveis entre gerência, equipes e stakeholders.
Compliance
O primeiro passo para adotar medidas ESG numa companhia é por meio do compliance, ou seja, a adoção de um programa estratégico com o objetivo de implementar normas legais e regulamentares numa empresa.
O setor de compliance implementa o que deve ser cumprido, como isso será feito e se as determinações estão sendo postas em prática.
Compliance e ESG devem estar integrados. Para começar, o analista de compliance faz a avaliação de riscos para reduzir as chances de que a empresa descumpra a legislação que abrange as áreas ambientais, sociais e corporativas.
Com esse resultado em mãos, são definidos objetivos e metas para colocar as normas de ESG em prática. As estratégias precisam ser avisadas a todos os profissionais da empresa por meio de seus canais internos de comunicação.
Por fim, a equipe faz a análise de resultados em datas específicas (trimestralmente, por exemplo).
Normas e leis
Algumas leis que ESG e compliance ajudam a colocar em prática são a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/1997), a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n.º 1.445/2007), a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998), a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981), a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) e a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018).
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