A partir de agora uma pessoa pode se dirigir pessoalmente a um juiz, sem a presença de advogado, para pedir pensão alimentícia.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos.
De acordo com o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a dispensa busca preservar a integridade da pessoa que procura o direito e se justifica em razão da urgência do pedido. Zanin destacou que o procedimento reflete a necessidade de garantir o acesso à Justiça e “a concretização do direito a alimentos”.
Na decisão ficou estabelecido que após a primeira audiência o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil argumentava que a Constituição prevê o advogado como necessário, e que a dispensa é incompatível com princípios como isonomia e ampla defesa.
O ministro Zanin também lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado não tem caráter absoluto.
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