O município de Nova Andradina pode ter a ocorrência do estado de calamidade pública, devido à pandemia da Covid-19, prorrogada até 30 de junho deste ano. A solicitação consta no Projeto de Decreto Legislativo 12/2021, apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) na sessão ordinária desta terça-feira (02).
Conforme o Decreto Legislativo 669, aprovado no ano passado, Nova Andradina teve a ocorrência de estado de calamidade pública reconhecida até o fim de dezembro. Entretanto, com a continuidade da pandemia, foi necessário pedido para que a situação excepcional se estendesse até o encerramento do primeiro semestre, com os efeitos retroagidos a 1º de janeiro.
Enquanto durar o estado de calamidade pública, o município fica, por exemplo, dispensado de atingir os resultados fiscais, conforme previsto no artigo 65 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso é importante para os gestores terem condições de cumprirem a LRF. Em 2020, os deputados aprovaram o reconhecimento do estado de calamidade pública em 52 municípios de Mato Grosso do Sul.
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