A Prefeitura de Bataguassu publicou um novo Decreto Municipal nesta segunda-feira, dia 26 de outubro (Decreto nº 259/2020, de 23 de outubro de 2020), liberando a realização de reuniões privadas alusivas a festas de casamentos, aniversários, batizados e similares.
As novas determinações estão disponíveis em Diário Oficial e podem ser acessadas pelo site www.bataguassu.ms.gov.br/paginas/diario-oficial/, edição de 26/10.
O documento esclarece que para a retomada das atividades, devem ser observadas as seguintes medidas:
- O número de pessoas no local do evento entre convidados e pessoal de apoio não poderá ser superior a 30% de sua capacidade;
- Uso de máscara de proteção obrigatória por parte de todos os convidados;
- Uso obrigatório de máscara descartável por parte dos profissionais que eventualmente venham a trabalhar no evento, de acordo com as recomendações da OMS, em todo o período do evento, observando-se a necessidade de se efetuar a troca em intervalos de três horas, quando estiver úmida, ou em menor período, quando necessário;
- Os profissionais que eventualmente venham a trabalhar no evento, ao colocar e retirar as luvas de trabalho, deverão realizar a higienização das mãos com álcool em gel ou água e sabão;
- É obrigatório aos profissionais que eventualmente venham a trabalhar no evento o uso de óculos ou protetor facial, os quais deverão ser higienizados a cada três horas de trabalho;
- As mesas deverão respeitar o distanciamento mínimo de 1,50 (um metro e meio), devendo ser ocupadas apenas por 50% de sua capacidade;
- Deverá ser respeitado o distanciamento nas filas dos aparadores de uma pessoa a cada 2 metros, devendo os organizadores realizarem as marcações no chão, além de ser necessário fazer uso de luvas descartáveis para se servir;
- Os alimentos deverão estar embalados ou, se servidos por garçons, devidamente protegidos ou empratados;
- As bebidas deverão ser servidas por garçom;
- Displays de álcool em gel deverão estar disponíveis nos espaços de alimentação;
- As superfícies de apoio e aparadores para alimentos deverão ser higienizadas regularmente com solução de hipoclorito 1% ou álcool 70;
- As mesas bistrô para apoio deverão ter demarcação de piso ao redor;
- As mãos deverão ser frequentemente higienizadas com álcool em gel 70% ou água e sabão no momento de entrar no estabelecimento e frequentemente pelos convidados;
- Não será permitido o uso de bebedouros;
- Deverá haver lixeira com pedal específica para descarte de EPIs (máscaras e luvas);
- Deverá ser realizada comunicação e anúncios ao público sobre medidas de segurança em saúde;
- Deverá ser providenciada a sinalização de fluxos de entrada e demarcações no piso para posicionamento em filas, caso estas se formem, com a distância recomendada de 1,50 m em todos os ambientes onde seja exigido este controle;
- Deverá ser feita aferição de temperatura nos acessos dos convidados;
- Organizadores deverão realizar e manter disponível a fiscalização por até 30 dias após a realização do evento, listagem com nome, CPF e telefone dos convidados para controle da vigilância sanitária;
- Todo o material e equipamentos que entrarem nos eventos deverão ser previamente higienizados pelos fornecedores;
- Não será permitido brinquedos para uso das crianças, como pula-pula, escorregador, piscina de bolinha, etc;
- Deverá haver informação pública sobre número máximo de pessoas permitidas dentro dos eventos;
- Deverá haver instalação de tapetes com produtos sanitizantes nas entradas de público;
- Os banheiros deverão ter acesso controlado, para que não haja aglomeração de pessoas aguardando no interior da estrutura para usar o sanitário/lavatório;
- Os sanitários deverão passar por processo de desinfecção a cada uma hora;
- Os corrimãos, maçanetas, alavancas, torneiras e todas as superfícies em que possa existir o toque de mãos deverão ser higienizadas;
- Deverá ser reservada uma estrutura de atendimento isolada para pessoas com suspeita de contaminação por coronavírus;
- Não poderá ter a disposição de pista de dança nas festas em geral.
O documento alerta que eventuais situações omissas poderão ser esclarecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
OUTRAS DETERMINAÇÕES
O Decreto também autoriza a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco (pessoas com 60 anos ou mais; menores de 7 anos, hipertensos, diabéticos) em academias particulares de qualquer natureza e similares; e está liberando a realização de convite a celebrantes e palestrantes de outras localidades para promoverem atividades em Bataguassu.
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