Buscar

MPMS recomenda à Prefeitura de Ivinhema que se abstenha de contratar artistas com os quais já manteve vínculo

Cb image default
Imagem: Reprodução / Portal do MP-MS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, recomendou, à Prefeitura do Município que se abstenha de promover a contratação por inexigibilidade, de artistas com os quais já tenha tido e/ou mantenha algum tipo de vínculo profissional, financeiro e/ou pessoal, bem como se atenha ao dever da instauração e tramitação, conforme exigências estabelecidas pela legislação de regência, citada na recomendação publicada no Diário Oficial da Instituição (DOMPMS) no dia (16/05/2024).

Na recomendação, o promotor de Justiça informa que chegou a seu conhecimento, a notícia de que o Prefeito de Ivinhema, poderia possuir vínculos profissionais, financeiros e/ou pessoais com diversos artistas, principalmente do ramo musical, e com eles teria celebrado contratos por inexigibilidade para diversos eventos festivos promovidos e custeados pelo Município de Ivinhema, fato que deu ensejo à instauração de Inquérito Civil para apurar ilegalidade em processos de inexigibilidade de licitação para contração de artistas pelo Município de Ivinhema nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.

No documento, o MPMS também recomenda que o prefeito de Ivinhema repasse a todos os secretários municipais e aos agentes públicos responsáveis pelos setores de licitações e contratos, o teor da recomendação, para que assim não negligenciem o dever de analisar em todos os casos de contratação, os requisitos previstos na Lei nº 14.133/21, bem como os riscos que possam comprometer a contratação e execução dos contratos.

O Ministério Público deverá ser comunicado, no prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento do documento, da ciência, bem como do acolhimento ou não da recomendação, sob ônus de eventuais medidas pelo MPMS.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.