Os pedidos de autorizações eletrônicas de viagem (AEV) nacionais e internacionais para menores desacompanhados de pelo meno um de seus pais cresceram 7% no primeiro semestre de 2024 frente ao mesmo período de 2023, passando de 41 para 44, em Mato Grosso do Sul, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB).
Segundo a entidade, na comparação dos dados de 2024 com os de 2022, quando foram feitos somente 10 pedidos do documento, o incremento é ainda maior, 340%.
A CNB projeta que a procura pelo serviço, necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, deve aumentar ainda mais com a chegada das férias escolares. Somente no mês passado foram feitos 13 solicitações em Mato Grosso do Sul.
Exigência legal
Desde 2 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país (www.e-notariado.org.br), recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
Conforme o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), Elder Gomes Dutra, a autorização eletrônica de viagens é um “importante instrumento do processo de digitalização dos serviços notariais, sem abrir mão da garantia de segurança necessária para os pais e responsáveis, crianças e adolescentes, além dos próprios órgãos e empresas de transporte terrestre e aéreo”.
O tabelião destaca a atuação dos cartórios no procedimento. “Este é mais um serviço oferecido à população com agilidade e segurança, sem qualquer burocracia. Todos os cartórios de notas sul-mato-grossenses estão preparados para prestar um atendimento de qualidade a todos aqueles que necessitarem deste serviço”, destaca.
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.
Como fazer o pedido
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
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