A partir de agora, os servidores municipais de Nova Andradina que ainda não se vacinaram contra a Covid-19 irão responder processo administrativo disciplinar (PAD). A obrigatoriedade consta em lei de autoria do prefeito Gilberto Garcia (PL), aprovada pela Câmara Municipal.
A norma “dispõe sobre o dever de os servidores públicos efetivos, comissionados, temporários, honoríficos, delegados, credenciados e empregados públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, submeterem-se à vacinação”.
Quem se recusar, sem justa causa, responderá por falta disciplinar passível das sanções dispostas na Lei Complementar Municipal 42, de 26 de junho de 2002, e Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Antes da abertura do processo administrativo disciplinar será concedido o prazo de cinco dias para apresentação da justificativa, acompanhado de laudo médico.
Caberá à Controladoria-Geral do Município levantar os servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes.
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