O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que é válida a notificação por meio eletrônico sobre o registro de consumidores em cadastros de inadimplentes, desde que haja comprovação do envio e recebimento da comunicação. Essa decisão foi tomada pela Seção Especial Cível durante o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema no Brasil, que unifica o entendimento do TJMS e impacta cerca de três mil processos que estavam paralisados à espera de julgamento.
A Seção Especial Cível do TJMS fundamentou sua decisão com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento na comunicação ao consumidor sobre negativação. Segundo o relator do processo, desembargador Ary Raghiant Neto, a notificação eletrônica é uma ferramenta apropriada que se alinha aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), promovendo eficiência e proteção ao meio ambiente.
Em sua análise, o desembargador destacou que a integração dos consumidores ao meio digital deve ser reconhecida, e que a adoção de meios eletrônicos não compromete os direitos dos consumidores, mas sim os atualiza em consonância com as novas tecnologias.
A decisão é vista como um avanço importante por especialistas, pois impacta grande número de pessoas que buscam o Judiciário para contestar notificações feitas eletronicamente. Nesse sentido, a possibilidade de notificação por meios eletrônicos não representa desproteção ao consumidor, mas sim uma adequação das normas consumeristas às realidades tecnológicas atuais.
A decisão ainda pode ser rediscutida em recurso ao STJ, onde a discussão sobre a validade da notificação eletrônica já vem sendo debatida. Recentemente, a 3ª Turma do STJ alterou seu entendimento sobre o assunto, acompanhando a tendência de aceitação das notificações eletrônicas.
Fonte: Valor Econômico
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