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FIEMS comemora decisão do Supremo para devolução de créditos cobrados indevidamente do empresário

No Estado, a FIEMS e o Siams entraram na Justiça para pedir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

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Imagem: Divulgação

A FIEMS (Federação das Indústria do Estado de Mato Grosso do Sul) comemora a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que concluiu a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para o presidente da FIEMS, Sérgio Longen, o direito das empresas foi, finalmente, reconhecido pelo Supremo, e em um momento delicado, por conta da pandemia da covid-19. “As empresas terão o benefício de compensar créditos e isso acontece em uma uma época boa, em que essa situação da pandemia prejudicou muitos setores”.

No Estado, a FIEMS e o Siams (Sindicato das Indústrias da Alimentação de Mato Grosso do Sul) entraram na Justiça para questionar a cobrança indevida. De acordo com o advogado tributarista Ary Raghiant Neto, a decisão tomada pelo STF definiu que os contribuintes que entraram com ação antes de 15 de março de 2017 podem realizar a compensação ou restituição, integralmente, contados 5 anos a partir do ajuizamento. “Diante disso, considerando que FIEMS/SIAMS ajuizaram ação em 2015, os filiados têm direito à compensação dos créditos recolhidos indevidamente com base nos cinco anos anteriores à propositura da ação. Isto é, desde o ano de 2010”. Além disso, o STF definiu que o ICMS a ser excluído é o destacado na Nota Fiscal, o que é mais benéfico aos contribuintes.

Empresários esperaram duas décadas pela decisão

Com a decisão, o Supremo encerrou uma discussão que já durava duas décadas e esclarece o tratamento para o setor empresarial que, entre outros obstáculos, já precisa absorver uma elevada carga tributária. “As empresas, nos últimos anos, vêm sendo tratadas de uma forma em que o direito, muitas vezes, fica para trás”, analisa Sérgio Longen.

Na avaliação do presidente da FIEMS, a compensação é a melhor forma de o governo federal tratar a matéria junto aos empresários. A outra opção seria a devolução do que já foi cobrado, mas isto poderia não acontecer. “De uma forma ou outra ele é um benefício, mas defendo a compensação dos créditos, porque teríamos dificuldades em reaver esse dinheiro”.

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