O Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da Defensoria Pública de MS avalia como muito importante a Lei n.º 6.317, que dispõe que assegura o acesso controlado a medicamentos à base de Cannabis sativa para tratar doenças, síndromes e transtornos de saúde, sancionada pelo governador de MS, Eduardo Riedel.
Publicada nesta terça-feira (08) no Diário Oficial de MS, a nova legislação, que entrará em vigor em 90 dias, permite que os produtos sejam fornecidos pelo Estado, em caráter excepcional, conforme protocolos clínicos definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e pela regulamentação da Anvisa.
A coordenadora do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS), defensora pública Eni Maria Diniz, pontua que a Defensoria Pública de MS participou da tramitação e discussão da nova normativa.
“Solicitamos que a Secretaria de Estado de Saúde, ao criar os protocolos clínicos, inclua todos os medicamentos à base de Cannabis já autorizados a comercialização pela Anvisa, pois garantirá tanto a dispensação desses produtos de forma segura e organizada, quanto o tratamento de todas as doenças previstas”, afirma a defensora.
Segundo a lei, a SES terá 60 dias para estabelecer os critérios que nortearão a distribuição. Confira aqui a publicação da lei na íntegra.
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