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Nova Andradina: Tio é absolvido de acusações e sobrinho é condenado a 12 anos de prisão por tentativa de homicídio

Crime ocorreu no ano passado

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Sessão aconteceu nas dependências do Fórum de Nova Andradina - Imagem: Arquivo

A dupla que tentou matar um homem com tijoladas e disparos de arma de fogo no ano passado, foi submetida a júri popular nesta quinta-feira (10), em Nova Andradina. 

Conforme a sentença: Claudineis da Silva Flor, “Chumbinho”, de 41 (tio), foi absolvido das acusações. Já Welington Gonsaga Flor (sobrinho), de 26 anos, foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Entenda o caso

Conforme o processo, no dia dos fatos, em 26/06/2022, os autores, Claudineis da Silva Flor, o “Chumbinho”, de 41 anos, e seu sobrinho, Welington Gonzaga Flor, de 26 anos, tentaram matar um homem no Bairro Durval Andrade Filho (Morada do Sol), em Nova Andradina.

Na ocasião, os réus, motivados por ciúmes de suas companheiras, atacaram a vítima com dois golpes deferidos com um tijolo e efetuaram dois disparos de arma de fogo, causando-lhe ferimentos. O homem foi socorrido e sobreviveu ao ataque.

As autoridades policiais foram acionadas e conseguiram identificar e prender os autores, sendo que, Chumbinho teria tentado resistir à prisão, agredindo um dos policiais e tentando se apoderar de sua arma, sendo contido e imobilizado pelos demais agentes.

O processo tramitou, os acusados foram denunciados pelo Ministério Público e o julgamento ocorreu nesta quinta-feira (10), nas dependências do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Nova Andradina.

“Em face do exposto e atendendo à soberania da decisão do nobre Conselho de Sentença, julga-se parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para os fins de:

a) condenar o acusado Welington Gonsaga Flor, pelo cometimento do crime descrito no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

b) absolver o acusado Claudineis da Silva Flor dos crimes descritos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, e art. 329, caput, todos do Código Penal.

Pena fixada em 12 (doze) anos e 10 (dez) meses de reclusão, regime inicial fechado”, conforme trecho da sentença.

Os trabalhos foram presididos pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira.

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