A Polícia Civil de Nova Andradina divulgou, nesta quarta-feira (10), uma nota de esclarecimento à imprensa a respeito de sua atuação em duas ocorrências que geraram grande repercussão nos últimos dias: o caso de Marinalva Martins da Nóbrega, de 52 anos , que faleceu após ser atropelada, e o caso de uma jovem de 22 anos, vítima de atropelamento na noite de terça-feira (22) em situação distinta.
Conforme o delegado responsável pela investigação do caso Marinalva, Gustavo Oliveira a nota visa esclarecer os procedimentos adotados em cada situação, com base na legislação vigente, reforçando o compromisso da instituição com a legalidade e a transparência.
NOTA À IMPRENSA
"Nos últimos dias, na cidade de Nova Andradina, dois acidentes graves causaram grande comoção.
O primeiro, ocorrido em 05/04, envolveu uma senhora de 52 anos que, infelizmente, veio a óbito após ser socorrida. O condutor do veículo, que dirigia uma caminhonete, permaneceu no local e acionou a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros para atender a vítima. As circunstâncias ainda estão sendo investigadas; até o momento, cinco pessoas já foram ouvidas e duas perícias realizadas.
O segundo caso, registrado em 08/04, vitimou uma jovem de 22 anos, que foi atropelada e sofreu graves ferimentos. O condutor do veículo, um Astra branco, fugiu do local sem prestar socorro.
A partir desses dois casos, surgiram diversos questionamentos sobre os motivos pelos quais o primeiro condutor não foi preso em flagrante, enquanto no segundo caso o condutor foi detido nessa condição.
A resposta encontra-se na legislação, mais precisamente no artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja-se:
Art. 301 – Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Em outras palavras, independentemente da classe social do envolvido, o motorista que se envolver em sinistro de trânsito, permanecer no local e acionar as autoridades não poderá ser preso em flagrante, conforme determina a lei.
Trata-se de uma política criminal que visa incentivar os motoristas a não fugirem do local de acidentes.
Assim, a diferença entre os dois casos citados está na conduta dos condutores diante do sinistro de trânsito: o primeiro permaneceu no local; o segundo fugiu.
A Polícia Civil reforça seu compromisso com a atuação conforme a lei, não se pautando pelas condições pessoais dos envolvidos. Por fim, coloca-se à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.
Nova Andradina/MS, 09/04/2025"
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