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Defesa pede anulação de sentença que cassou mandatos em Nova Andradina

Advogados alegam nulidade de citação por WhatsApp e ausência de provas contra Leandro Fedossi e Arion de Souza

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Dr. Leandro Fedossi - Imagem: Bárbara Ballestero / Arquivo / Nova News

Os advogados de Leandro Ferreira Luiz Fedossi e Arion Aislan de Souza protocolaram recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para anular a sentença que cassou os diplomas dos dois políticos, eleitos nas eleições municipais de 2024 em Nova Andradina. A defesa contesta a decisão que os responsabilizou por suposto uso indevido dos meios de comunicação e disseminação de informações falsas durante a campanha.

No recurso, os advogados apontam, como principal irregularidade, a citação dos réus por meio do aplicativo WhatsApp. Segundo o texto, esse tipo de notificação não é permitido em ações que seguem o rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, como é o caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A defesa argumenta que a notificação deveria ter sido feita por oficial de Justiça, conforme determina o Código de Processo Civil.

Outro ponto levantado no recurso diz respeito à prova utilizada pela acusação: capturas de tela de conversas no WhatsApp entre os envolvidos. Os advogados afirmam que não há comprovação da cadeia de custódia dos prints, o que inviabilizaria sua utilização como prova lícita, conforme o artigo 158-A do Código de Processo Penal.

De acordo com a defesa, a sentença baseou-se em suposições e ignorou o depoimento de testemunhas ouvidas em juízo, que negaram qualquer vínculo direto entre os candidatos eleitos e os demais denunciados por suposta veiculação de notícias falsas. O recurso destaca que as mensagens atribuídas a Leandro Fedossi ocorreram ainda na pré-campanha e não demonstram incentivo ou financiamento de ações ilegais.

Os advogados sustentam que não houve gravidade nas condutas apontadas, tampouco qualquer impacto que justificasse a anulação do pleito. Além disso, os defensores afirmam que o distrito de Nova Casa Verde, onde o candidato eleito obteve significativa vantagem, não possui acesso à internet — o que, segundo eles, derruba o argumento de que mídias digitais influenciaram o resultado.

O recurso também menciona que veículos de imprensa ligados à candidata derrotada, Dione Hashioka, teriam disseminado conteúdos negativos contra os recorrentes durante a campanha. Para os advogados, a cassação dos mandatos é fruto de uma tentativa de reverter, judicialmente, o resultado das urnas.

O caso agora aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A sentença da 5ª Zona Eleitoral está suspensa até decisão final do recurso.

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