Foi iniciado nesta sexta-feira (11) o julgamento virtual do agravo regimental interposto pela defesa do vereador João Dan (PDT) contra a decisão monocrática proferida pela ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado pelo parlamentar.
A peça é analisada pela 1ª Turma do STF, composta pela própria ministra e pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, além do presidente da 1ª Turma, ministro Roberto Barroso. Apesar de a sessão ter começado hoje, o colegiado tem até 21 de agosto para se manifestar, caso não haja pedido de vista.João Dan foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 12 dias-multa pela prática de corrupção eleitoral, referente a ato praticado nas eleições municipais de 2016, quando foi eleito pelo PSDB.
O parlamentar segue com mandato na Câmara de Vereadores por conta de uma liminar pleiteada pela defesa do vereador, por meio de mandado de segurança, concedida pela juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, suspendendo os efeitos do Ato do Presidente da Câmara nº 04/2023, que havia declarado a extinção do mandato do parlamentar.
Na decisão, a juíza se manifestou pela suspensão do ato "até que seja dada ao Impetrante uma resposta (decisão) formal acerca da defesa apresentada no procedimento administrativo instaurado por iniciativa do 1º Suplente, garantindo-lhe, ainda, a interposição de recurso administrativo, sob pena de responsabilidade."
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