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Justiça suspende ato que extinguiu mandato de João Dan, que segue como vereador

Com isso, posse do vereador Antônio Tomaz foi suspensa

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Imagem: Arquivo Nova News

O Juízo da 005ª Zona Eleitoral de Nova Andradina publicou na tarde desta terça-feira (01) decisão liminar suspendendo o ato do presidente, publicado na segunda, que extinguiu o mandato do vereador João Dan (PDT), que deverá seguir na Casa de Leis até que lhe seja dada uma resposta (decisão) formal acerca da defesa apresentada no procedimento administrativo instaurado por iniciativa do 1º Suplente, Antonio Tomaz, garantindo-lhe, ainda, a interposição de recurso administrativo, sob pena de responsabilidade.

A decisão tem como base mandado de segurança impetrado pela defesa de João Dan. “Ainda que não seja cabível a deliberação da Casa sobre a perda ou não do mandato, é imperioso que o procedimento administrativo seja adequadamente instaurado, com garantia da ampla defesa e do contraditório, evitando-se nulidades”, detalha o Juízo em trecho da liminar.

No documento, João Dan “narrou que apresentou defesa no procedimento administrativo iniciado pelo 1º Suplente, todavia, salientou que não houve decisão administrativa sobre as questões apresentadas, tendo havido, em arrepio à lei, imediata declaração de extinção de seu mandato eletivo, com convocação do suplente para posse”.

“Entendo que pende, assim, resposta formal da Casa aos fundamentos esboçados pelo impetrante em sua defesa administrativa, sendo prudente, assim, que o ato aqui impugnado seja totalmente SUSPENSO, a fim de que seja respeitado o processo administrativo, isto é, com resposta formal à defesa do vereador, garantindo-se, assim, a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de direito de recurso, nos termos do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal”, complementa a decisão assinada pela juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco.

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