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Prefeito eleito de Angélica vai ao TSE e tenta última “cartada” para assumir

Tribunal Superior Eleitoral agendou para sexta-feira (25) julgamento do recurso especial apresentado por João Cassuci

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Imagem: Divulgação

Mesmo depois do Supremo Tribunal Federal (STF) não conhecer a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a expressão "após o cumprimento de pena" em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o prefeito eleito de Angélica (MS), João Cassuci (PDT), tentará sua última “cartada” para assumir o comando do Executivo municipal.

Isso porque o pedetista apresentou recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que agendou para a próxima sexta-feira (25) o julgamento que, enfim, pode definir se Angélica terá ou não novas eleições. O ministro Alexandre de Moraes é o relator.

Entenda o caso

Cassuci teve 53,02% dos votos válidos no pleito de 15 de novembro de 2020, mas acabou impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por ter sido condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. A Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Inelegibilidade, veta participação nas eleições por oito anos a partir do cumprimento da pena, prazo que começou a correr para o pedetista em setembro de 2018.

Então, a defesa de João Donizeti Cassuci apresentou agravo regimental. O prefeito eleito sub judice reforçou a tese de que uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques serve de fundamento para validar seu registro de candidatura.

Em dezembro de 2020, Nunes Marques decidiu liminarmente, no âmbito de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), suprimir do texto da Lei da Inelegibilidade a expressão “após o cumprimento da pena”. A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu.

Inclusive, a decisão de Nunes Marques fez o TSE suspender recurso impetrado por Cassuci, no qual também tenta reverter a impugnação de sua candidatura. O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que o julgamento só deve ser destravado após decisão definitiva do STF na ação que confronta a Lei da Inelegibilidade.

Ao acionar o TRE-MS no ano passado, João teve o pedido negado. O juiz Wagner Mansur Saad, relator do processo na ocasião, citou a suspensão do julgamento no TSE para justificar que, sem a sentença final, o político continua inelegível. Ele votou por rejeitar a apelação do prefeito eleito sub judice e foi acompanhado pelos demais juízes da corte.

Agora, João recorreu novamente junto ao TSE contra a decisão que suspendeu o recurso. Como já mencionado, o procedimento será analisado pela corte no próximo dia 25 de março, conforme divulgado em Diário Oficial. O presidente da Câmara de Vereadores Geraldo Rodrigues, o Boquinha (PSDB), administra o município de Angélica desde então.

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