Brasil, um país de dimensões continentais constituído por mais de 5000 urbes. Contudo, para sermos grandes de fato, principalmente na seara socioeconômica, devemos ter lastro suficiente para prever e desvendar possíveis infortúnios. No campo forense, a reforma do Poder Judiciário Nacional, esteada por intermédio da Emenda Constitucional n°45/2004 outorgou ao Conselho Nacional de Justiça a competência de se apresentar como o órgão medular de planejamento e controle de políticas capazes de incrementar de modo contínuo os procedimentos jurisdicionais em todas as vinte e sete Unidades da Federação. Com isso, este Poder da União passou a ser dotado de instrumentos diversificados, inclusive de gestão, para 14.877 unidades judiciárias. No tocante a comarcas, 48,5% dos municípios são sede da Justiça Estadual (CNJ/2019).
Tamanha magnitude administrativa, operacionalizada por cerca de 450.000 indivíduos gerou, em 2018, despesa aproximada de R$ 93,7 bilhões (CNJ/2019). O detalhamento das informações supracitadas, bem como inúmeros outros cenários se tornam possíveis devido às atividades realizadas pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), unidade criada pela Lei Federal n° 11.364, de 26 de outubro de 2006.
A aproximação dos órgãos formadores do judiciário nacional com a sociedade e, exempli gratia, a desconstrução de uma estrutura hermética torna-se tangível com a constante produção de conhecimento, estudos e investigações de qualquer ambiente relacionado a função jurisdicional. As situações descritas acima constituem parte missão do DPJ.
O exemplo de organização e transparência do sistema de justiça brasileiro é, há quinze anos, disponibilizado pelo egrégio Conselho por meio impresso e eletrônico. Entre as publicações ofertadas estão os Relatórios Justiça em Números, artigos acadêmicos e pouco mais de 90 pesquisas produzidas internamente, por meio de parcerias institucionais e colaborações externas.
Nessa esteira, seria possível a materialização destas atividades no Poder Executivo local? Com atores providos de notório saber e comprometimento com a sociedade certamente a resposta seria positiva. As ferramentas estão prontas, basta, de fato, cevar a inovação da gestão pública de modo planejado, inclusive com instrumentos diferenciados, entre esses podemos citar os Sistemas Dinâmicos e Complexos”, já utilizado em bases de estudo do Instituto de Política Econômica Aplicada – Ipea.
Todavia, certo de que é totalmente factível desempenhar em escala local, sobretudo em municípios do Vale do Ivinhema de menor porte e com atuação totalmente restrita a sua área imediata, providos de gestões elementares e em quase sua totalidade servido apenas seu contingente populacional, ainda revelam-se acontecimentos originais, nos quais até provocativos para o nosso intelecto.
Creio ser no mínimo curioso ostentar o pensamento, em plagas distantes, de que é possível ter ingerência em um ordeiro ambiente familiar. Todavia, a depender do nível de discernimento de quem decreta, não podemos esperar que o mesmo tenha sequer conhecimento das consequências de seus atos. Não bata... eduque...dê a mão... seja solidário, tenha equilíbrio e sensatez para não perder a razão.
A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental da Carta Constitucional de 1988. Colocar em prática esse propósito é uma missão por muitas vezes dada, mas nem sempre cumprida.
Ganem Amiden Neto
Brasiliense e filho de Sul Mato-Grossense.
Desde 2019 é Assessor de Projetos Especiais da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Ex Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos da Casa Civil do Governo do Distrito Federal. Por quase dez anos foi pesquisador do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça
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